A Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.
A EMAEI do Agrupamento de Escolas D. Pedro I foi constituída ao abrigo do DL 54/2018 de 6 de julho, com o objetivo de potenciar as práticas pedagógicas inclusivas, de modo a assegurar que cada aluno tenha acesso ao currículo e às aprendizagens essenciais, de cada disciplina, conducentes ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Apoia os conselhos de turma, de forma a garantir o envolvimento de todos e de cada um dos alunos em experiências de aprendizagens significativas no sentido de alcançarem o seu máximo potencial.
A EMAEI funciona na escola-sede do Agrupamento de Escolas D. Pedro I. Tem autonomia técnica e reúne, semanalmente, às quartas-feiras, no período da tarde.
A equipa é coordenada pela docente Joana Salvado e apresenta as seguintes competências:
- Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
- Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
- Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
- Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico, previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25 do DL 54/2018 de 6 de julho;
- Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem.
O processo de identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão pode ser desencadeado pelos docentes, pelos pais ou encarregados de educação, pelos serviços de intervenção precoce, ou por outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno, devendo a identificação ser apresentada ao Diretor, acompanhada da documentação considerada relevante.
O processo de identificação poderá incluir:
a. Formulário de Identificação devidamente preenchido;
b. Evidências relevantes que fundamentem a identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente informação resultante da monitorização e avaliação das medidas já implementadas, quando aplicável;
c. Registos/ fichas de avaliação/ trabalhos do aluno realizados, que fundamentem a Identificação;
d. Caso existam e se justifique, relatórios médicos e/ou psicológicos que já constem do processo do aluno.
Os pais ou encarregados de educação participam no processo de identificação, avaliação e definição das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, podendo participar na elaboração e avaliação dos documentos previstos na legislação, nomeadamente do Relatório Técnico-Pedagógico, do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de Transição, quando aplicável.
Contactos:
emaei@pedro.net
Tel: 227718160




